Recisão bilateral do contrato de trabalho
Informações
Título
Recisão bilateral do contrato de trabalho
Autor(es)
Renato Ferreira da Silva
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
O objetivo deste trabalho é examinar a rescisão do contrato de trabalho por meio de consentimento mútuo das partes ou distrato, uma prática que, embora comum, não possuía previsão legal em nosso ordenamento jurídico até então. Contudo, essa situação foi alterada com a promulgação da Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista. A nova legislação, que gerou bastante controvérsia e críticas, modificou mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, a Reforma Trabalhista trouxe uma inovação ao inserir na legislação brasileira a possibilidade de rescisão contratual bilateral, tema central deste estudo. A pesquisa possui relevância em razão das mudanças introduzidas pela Lei n. 13.467/2017, concluindo que a reforma legalizou o acordo entre empregado e empregador para o distrato trabalhista, formalizando uma prática que, anteriormente, poderia ser considerada ilícita, mas que, na prática, já era recorrente no âmbito trabalhista, embora de forma disfarçada.
Palavras-chave
Contrato de trabalho | Rescisão sem justa causa | Rescisão bilateral | Reforma trabalhista
Curso
Direito
Área de Concentração
Direito do trabalho
Data de Defesa
07/07/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso restrito