Herança genética: inseminação artificial homóloga post mortem no âmbito do direito sucessório
Informações
Título
Herança genética: inseminação artificial homóloga post mortem no âmbito do direito sucessório
Autor(es)
Vinicius Carvalho Santos
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a omissão legislativa e a possibilidade jurídica de reconhecimento da sucessão hereditária de um filho havido por inseminação artificial homóloga post mortem, ou seja, utilizando-se o material genético do genitor já falecido. A temática ganha relevância diante dos avanços científicos e tecnológicos na medicina reprodutiva, que não foram devidamente acompanhados pela legislação brasileira. O ordenamento jurídico, especialmente o Código Civil de 2002, ao dispor sobre o direito sucessório, limita-se a abordar os filhos concebidos na constância da vida do autor da herança, sem prever de maneira expressa a situação de filhos concebidos artificialmente após a morte do genitor. Já o Código Civil de 1916, por sua vez, sequer vislumbrava a possibilidade de reprodução assistida, demonstrando a quão recente e complexa é a questão. Nesse contexto, observa-se uma lacuna normativa quanto à interpretação e aplicação dos dispositivos legais pertinentes, especialmente no que diz respeito à definição de herdeiros necessários e ao momento da concepção. A Constituição Federal da República de 1988 assegura como princípio fundamental o direito ao livre planejamento familiar (art. 226, §7º), e deve ser interpretada em harmonia com os avanços médicos e os direitos da personalidade. Soma-se a isso a importância da manifestação de vontade do de cujus, que pode se dar por meio de testamento ou autorização expressa documentada, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina, que estabelece diretrizes éticas e operacionais para a reprodução assistida post mortem. Além disso, é fundamental a aplicação do Código de Processo Civil de 2015, principalmente no que tange à ação de petição de herança, via processual adequada para o reconhecimento da condição de herdeiro daquele que foi concebido por inseminação artificial homóloga após a morte do pai. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também deve ser observado, pois garante a proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à filiação e à igualdade de direitos entre os filhos, independentemente da forma de concepção. Por meio de pesquisa doutrinária e análise jurisprudencial, conclui-se que, diante da omissão legislativa, o meio mais adequado para garantir os direitos do filho post mortem é o ajuizamento da ação de petição de herança, de forma a assegurar o princípio da isonomia entre os filhos e a segurança jurídica dos sucessores, conforme preconizado pela Constituição e pelos demais diplomas legais mencionados.
Palavras-chave
Inseminação artificial | Direito sucessório | Herança | Direito civil | Post mortem
Curso
Direito
Área de Concentração
Direito
Data de Defesa
07/07/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso restrito