Pensão alimentícia: a responsabilidade dos avós na obrigação alimentar
Informações
Título
Pensão alimentícia: a responsabilidade dos avós na obrigação alimentar
Autor(es)
Thainá Andrade França Dias
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade dos avós na obrigação alimentar, demonstrando sua natureza subsidiária no ordenamento jurídico brasileiro. A obrigação alimentar, originalmente atribuída aos pais, pode ser estendida aos avós quando comprovada a impossibilidade total ou parcial dos genitores de prover o sustento dos filhos. O estudo aborda os princípios constitucionais e civis que norteiam o direito à alimentação, destacando o princípio da dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio da análise da legislação vigente, doutrinas e jurisprudências, especialmente a Súmula 596 do STJ, o trabalho busca esclarecer os limites e possibilidades da responsabilização dos avós, evidenciando que sua atuação é complementar e não solidária, devendo ser aplicada somente em casos excepcionais. Também são abordados aspectos relevantes como o poder familiar, o litisconsórcio facultativo e a admissibilidade da prisão civil em caso de inadimplemento. O estudo propõe a reflexão sobre a função social da família e o papel dos avós na contemporaneidade, considerando os impactos jurídicos e afetivos dessa obrigação.
Palavras-chave
Direito de família | Alimentos avoengos | Pensão alimentícia | Subsidiariedade | Avós
Curso
Direito
Área de Concentração
Direito
Data de Defesa
07/07/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso restrito