Admissibilidade e valoração do depoimento policial como único meio de prova para embasar condenação
Informações
Título
Admissibilidade e valoração do depoimento policial como único meio de prova para embasar condenação
Autor(es)
Eliabe Donizete Elias
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
O intuito do presente trabalho é analisar, à luz da legislação penal, processual penal, da doutrina e da jurisprudência se o depoimento policial, por si só, pode ser suficiente para embasar decreto condenatório. O tema é de suma importância pois abarca discussão acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, do qual deriva o princípio do in dubio pro reo, e, em paralelo, a presunção de legitimidade que rege os atos administrativos, aí inseridos os atos praticados pelos agentes policiais. O tema também é importante na medida em que o descrédito na polícia brasileira vem aumentando muito ao longo dos anos. Nada obstante, a relevância do assunto também é observada no posicionamento dividido, tanto na doutrina quanto na jurisprudência sobre o assunto. Outrossim, a questão também é atual e tem sido objeto de divergências tanto no legislativo, quanto no judiciário, em especial nas cortes Superiores (STJ e STF). Por exemplo, em 07/03/2017 fora apresentado o Projeto de Lei nº. 7.024/17, que visava tornar nulas as sentenças condenatórias fundamentadas exclusivamente no depoimento de policiais. Já em outubro de 2022, os Ministros Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca do STJ, ao julgar o AREsp 1936393/RJ, inauguraram posicionamento naquela corte superior no sentido de que a palavra do agente policial não é suficiente para conduzir à condenação, a não ser que seja corroborada por gravação de áudio e vídeo. Mais recentemente, em 09/12/2024, o STF, nos autos da Suspensão Liminar 1.696, determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares sob o fundamento de que o uso desses aparelhos contribui para efetivar o Estado democrático de Direito, proteger os direitos fundamentais e cumprir o dever estatal de garantir a segurança pública, beneficiando cidadãos e policiais, pelo que se observa a atualidade e importância do tema. Por fim, para consecução do presente trabalho, fora estudada a legislação mais pertinente sobre o assunto, a saber, os arts. 5º, LIV, LV, LVI, LVII, LXXIV; 93, caput e inciso IX, da Constituição Federal; art. 8º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); bem como os arts. 155; 157, 202, 207, 261; 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, valendo anotar, ademais, que a presente pesquisa está baseada em dados bibliográficos.
Palavras-chave
Testemunho policial | Condenação | Ausência de provas | Processo penal
Curso
Direito
Área de Concentração
Direito
Data de Defesa
07/07/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso restrito