Alienação parental: da dificuldade da efetivação da lei da alienação parental
Autor(es)
Richard de Lima Gonçalves
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discorrer sobre a Alienação Parental na sociedade, que é um fenômeno que ocorre quando um dos genitores ou responsáveis manipula a criança para que ela rejeite ou tenha aversão ao outro genitor prejudicando o vínculo afetivo e o desenvolvimento saudável da criança. Esse comportamento pode ter consequências graves, tanto emocionais quanto psicológicas, para criança e para a relação familiar como um todo. No brasil, a lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 é a principal normal que trata da alienação parental. Essa lei define o que caracteriza a alienação parental e estabelece medidas para coibir essa prática, como a possibilidade de alteração da guarda e a aplicação de sanções ao genitor que praticar a alienação. Além disso, o artigo 2º da lei menciona que a alienação parental ocorre quando um dos genitores ou responsáveis promove a rejeição do outro, dificultando o convívio e a comunicação entre a criança e o genitor alienado. Analisando a importância da família visando sempre o melhor e o bem-estar da criança, expondo as consequências que trazem para as crianças e adolescentes alienados, analisando as considerações acerca da Lei 12.318/10 e trazendo a possibilidade de responsabilização civil diante dos fatos expostos decorrente da pessoa alienadora bem como mostrar as controvérsias que essa lei traz.
Palavras-chave
Alienação parental | Lei nº 12.318/2010 | Direito da criança | Convivência familiar | Responsabilidade civil