Acidente de trabalho e responsabilidade civil do empregador
Autor(es)
Franciele de Brito Souza
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
O presente estudo tem por objetivo, trazer à baila os principais elementos norteadores da responsabilidade civil do empregador decorrentes do acidente de trabalho, em face do Direito brasileiro. Em seu desenvolvimento foi descrita a responsabilidade civil e o acidente de trabalho, para melhor compreensão do tema. A definição de acidente de trabalho é fornecida pelo art. 19 da Lei n. 8.213/91 como aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa com o empregado ou segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O acidente de trabalho deve ser configurado de acordo com a sua definição legal para que o empregado tenha direito aos benefícios e/ou indenização. Em relação à responsabilidade civil, são reconhecidas duas correntes doutrinárias, a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927 do Código Civil, e a responsabilidade subjetiva, prevista na Constituição Federal, art. 7º., inciso XXVIII, esta última prevalecendo nos julgados dos tribunais brasileiros, no âmbito do acidente de trabalho. Na responsabilidade subjetiva, o ônus da prova cabe ao empregado, que deve comprovar o culpa do empregador no infortúnio trabalhista.
Palavras-chave
Responsabilidade civil | Acidente do trabalho | Dano | Empregado | Empregador