Abandono afetivo e a possibilidade de responsabilização civil
Documento
Informações
Título
Abandono afetivo e a possibilidade de responsabilização civil
Autor(es)
Zeno Rigotto Neto
Orientador(a)
Ana Paula Martins Martins
Resumo
A presente monografia tem como objetivo apresentar a possibilidade de responsabilização e reparação por danos morais quanto aos genitores que praticam abandono afetivo. O direito de família é a área do direito que regulamenta a organização, a proteção e a estrutura da família e tem como um de seus princípios, proteger e assegurar o dever de cuidado em relação aos filhos. Diante desse aspecto, é fundamental que os genitores exerçam a junção de direitos e deveres e façam o mínimo, para cumprir com os seus deveres e assegurar uma criação adequada e digna a sua prole. O tema abandono afetivo tem ganhado muito destaque dentro das discussões jurídicas e doutrinárias e, dentro deste, se discorrerá da possibilidade de responsabilização civil e reparação por danos morais, já que o abandono afetivo pode causar danos psicológicos e emocionais no desenvolvimento da criança e do adolescente. Com base na legislação em vigor que trata acerca do tema, nas jurisprudências cabíveis e no entendimento da doutrina, podemos observar como os magistrados lidam com o tema e na resolução do conflito. A Constituição Federal de 1988 através do artigo 227, estabelece aos pais o dever de educar, o dever de convivência e a dignidade dos filhos, devendo esta, sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor e, em seu artigo 229, no mesmo sentido estabelece que é atribuído aos pais, o dever de assistir, criar e educar os filhos. Além disso, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil brasileiro evidenciam a existência de deveres intrínsecos ao poder familiar, atribuindo aos pais não somente obrigações do ponto de vista material, como também, em especial, afetivas, morais e psíquicas. Diante disso, é possível notar que existe não somente obrigação no sentido material de prover o sustento, mas também o dever relacionado ao afeto.
Palavras-chave
Abandono afetivo | Responsabilização civil | Indenização
Curso
Direito
Data de Defesa
10/04/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso Aberto