A Lei nº 8.630 de modernização dos portos: a organização do trabalho portuário no Porto de Santos
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Informações
Título
A Lei nº 8.630 de modernização dos portos: a organização do trabalho portuário no Porto de Santos
Autor(es)
Jamir Mendes Monteiro
Orientador(es)
Ivan Pérsio de Arruda Campos
Data de Defesa
06/05/2011
Resumo (EN)
The beginning of large scale utilization of sea docks as a way of importing/exporting goods dates from the end of the 15th century, when lberic kingdoms promoted the discovery of alternative ways to reach Asia, although older civilizations, such as the Vikings, had also endeavored in long-range naval explorations in the past, but not in a way that resulted in establishing regular commercial activity. The adventurous character from challenging the oceans and facing the unknown, given the scanty pertinent scientific knowledge available at the time, gave the seamen an intrepid and independent reputation, which was easily transferred to dock workers, from the 16th century onwards. Dock workers, due to their peculiar historical tradition, present a behavior that sets them apart from other types of workers, assuming a more independent attitude, strongly dissociated from strict formal hierarchical work structures. The present qualitative exploratory study aims to identify the points of impact, arising from the application of the Dock Modernization Law {Law number 8,630, of 02/25/1993), which may be interfering with the operational procedures at the Santos Docks. ln essence, the new Law promotes the full reorganization of the labor structure and dock management, regulating the former and introducing the influence of private-initiative capital in the latter. An analysis of the data collected herein shows that the procedures for moving and handling cargo at the docks have undergone a marked change, with potential impact on the productivity due to the introduction of modem technologies. Furthermore, results from a survey conducted among freelance dock workers showed that the current work structure is just somewhat beyond the frontier between hierarchically structured positivist functional organization and business-process oriented one, which is more horizontal, leaner, more multifunctional and closer to the tenets of self-management. Moreover, there are marked differences in the perception of the effects generated by the enforcement of the above-mentioned Law by the different business-representatives who interact with the harbor, and the freelance dock workers labor unions, which once held a monopoly over dock work. While the former support the Law and work towards strengthening it, the latter strive to survive and adapt to an ever-changing technological environment. lt follows that, due to the compression of the various categories of freelance dock workers into a single one, as required by Law 8,630, the only hope of survival for all affected labor unions is to unite into a single association dedicated to defending the interests of all dock workers in general.
Resumo
O início da utilização das áreas portuárias como meio de entrada e saída de mercadorias de um país data do final do século XV, com o desbravamento dos mares pela civilização ibérica, muito embora povos mais antigos, como os Vikings, já houvessem se aventurado pelos mares afora, sem, contudo, dar a essas incursões caráter comercial. O enfrentamento do desconhecido, em função do parco conhecimento científico da época, deu aos homens dos mares a conotação de valentes e destemidos, reputação que facilmente foi transferida para os trabalhadores portuários a partir do século XVI. O trabalhador portuário, pelas suas próprias características históricas, se diferencia das demais categorias por apresentar um perfil profissional mais independente e dissociado da rigidez de uma estrutura hierárquica dominadora. Esta pesquisa, de caráter exploratório, utiliza preferencialmente métodos qualitativos, procurando identificar pontos de impacto, resultantes da aplicação da Lei nº 8.630, de Modernização dos Portos, promulgada em 25 de fevereiro de 1993, que possam estar interferindo nos processos operacionais no Porto de Santos. Em sua essência, a nova legislação trata da reorganização de toda a estrutura de trabalho e da gestão portuária, regulamentando a primeira e introduzindo a influência do capital privado na segunda. As avaliações dos dados demonstraram a ocorrência de transformações dos métodos de trabalho de movimentação de cargas no porto e potencial impacto na produtividade, provocadas pela introdução de tecnologia avançada no manuseio e movimentação das mercadorias. A análise dos questionários, respondidos pelos trabalhadores portuários avulsos, indica que a organização do trabalho está levemente acima do ponto médio entre a organização funcional, positivista, e hierarquicamente estruturada, e a organização orientada para os processos de negócios, mais horizontalizada, enxuta, multifuncional e próxima dos princípios de autogestão. Também constatamos diferenças de percepção dos efeitos da legislação entre os diversos agentes empresariais que interagem com o porto e as associações sindicais de trabalhadores avulsos, que monopolizavam, no passado, o trabalho portuário: enquanto os primeiros avalizam os seus efeitos e promovem o seu fortalecimento, os segundos lutam pela sua sobrevivência, tentando adaptar-se a um ambiente em contínua renovação tecnológica. Prosseguindo, verifica-se que a concentração dos trabalhadores portuários avulsos numa única categoria, fato provocado pela Lei 8.630, deixa aos sindicatos afetados pela Lei, como única esperança de sobrevivência, a unificação de todos numa única associação dedicada à defesa dos interesses de todos os trabalhadores portuários.
Tipo
Tese
Palavras-chave
Portos - Santos, Gestão Portuária, Lei 8.630 de Modernização dos Portos, Modernização Portuária
Área de Concentração
Gestão de Sistemas de Operação
Instituição
UNIP
Direito de Acesso
Acesso Aberto