Alienação parental
Documento
Informações
Título
Alienação parental
Autor(es)
Juliana de Lima
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
A alienação parental é um conceito que descreve o comportamento de um dos pais que, de maneira intencional ou inconsciente, interfere na relação entre a criança e o outro genitor. Esse comportamento pode se manifestar de diversas formas, como campanhas de desqualificação do outro genitor, impedimento do contato ou manipulação psicológica para que a criança desenvolva sentimentos negativos em relação ao outro pai. Essa prática compromete o bem-estar emocional e psicológico da criança e prejudica o seu direito a um relacionamento equilibrado com ambos os pais. Esse fenômeno é altamente prejudicial para o desenvolvimento da criança, pois pode afetar sua saúde mental, autoestima e percepção de si mesma. A criança pode desenvolver transtornos emocionais, como depressão, ansiedade, problemas de comportamento e dificuldades de relacionamento interpessoal. Além disso, a alienação parental pode comprometer a formação de vínculos afetivos saudáveis, impactando negativamente seu desenvolvimento social e emocional. A alienação parental é um problema reconhecido por diversos especialistas, como psicólogos, psiquiatras e juristas, que alertam para a necessidade de intervenções para evitar ou corrigir esse comportamento. Nos tribunais, a alienação parental é um fator importante nos casos de disputa pela guarda de filhos, pois pode ser considerada como um indicativo de que um dos pais está prejudicando o direito da criança de conviver com o outro genitor. Em muitos países, incluindo o Brasil, legislações específicas foram criadas para tratar da alienação parental, buscando proteger os direitos da criança e garantir o melhor interesse em suas relações familiares. No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 foi sancionada para combater a alienação parental, estabelecendo medidas que podem ser aplicadas aos pais que comprovadamente praticam essa conduta. A legislação prevê, entre outras coisas, a alteração da guarda da criança e a suspensão das visitas ao genitor alienador. A lei visa garantir que o processo de convivência familiar seja equilibrado, saudável e respeite os direitos da criança e do adolescente, priorizando seu bem-estar.
Palavras-chave
Alienação parental | Direito de família | Guarda | Convivência familiar | Princípios constitucionais | Doutrina de proteção integral | Melhor interesse dacriança e do adolescente
Curso
Direito
Data de Defesa
28/05/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso Aberto