Legislação antiterrorista no Brasil: aspectos criminológicos, constitucionais e dogmático penal
Autor(es)
João Victor Moura Martins
Orientador(a)
Ana Paula Martin Martins
Resumo
A legislação antiterrorista no Brasil, marcada pela promulgação da Lei Federal nº 13.260/2016, surge como um marco crucial na resposta às ameaças terroristas, tanto globais quanto locais. Historicamente, o país enfrentava lacunas significativas na definição e punição de atos terroristas, o que comprometia a eficácia do enfrentamento das ameaças emergentes. A nova legislação preenche essa lacuna ao estabelecer definições de atos de terror e medidas para a investigação e punição de ações terroristas, alinhando-se com normas internacionais e equilibrando segurança e direitos fundamentais. O objetivo deste estudo é avaliar a eficácia da Lei nº 13.260/2016, explorando seus aspectos criminológicos, constitucionais e dogmáticos. A análise busca entender como a lei define e enfrenta o terrorismo, examinar sua aplicação prática e identificar os desafios enfrentados. Este exame é essencial para garantir que a legislação seja adequada às melhores práticas internacionais e respeite os direitos humanos, proporcionando uma abordagem equilibrada na luta contra o terrorismo. A justificativa para este estudo reside na crescente ameaça global e local do terrorismo, e na necessidade de avaliar como a legislação brasileira responde a esses desafios. A análise crítica das medidas antiterroristas permitirá identificar lacunas e propor melhorias, assegurando que a legislação esteja alinhada com as normas internacionais e princípios constitucionais. Para alcançar os objetivos, foi realizado um levantamento bibliográfico em repositórios acadêmicos e estudos indexados, adotando uma abordagem analítica qualitativa. Esta metodologia possibilitou uma investigação aprofundada das normas e práticas da Lei nº 13.260/2016, oferecendo uma base sólida para a análise de sua eficácia e impacto na segurança pública e proteção dos direitos fundamentais.
Palavras-chave
Lei antiterrorismo | Lei 13.260/2016 | Terrorismo | Segurança nacional