O Brasil é um país que, desde os seus primórdios como nação soberana, sofre com uma elevada criminalidade, impulsionada pela quase onipresença das organizações criminosas em cada canto do país, "do Oiapoque ao Chuí". Nesse quesito, existe uma natureza criminal que, apesar de sua baixíssima pena abstrata, é uma grande fomentadora de outras práticas criminosas, com as quais se relaciona diretamente. Trata-se do crime de receptação, disposto nos arts. 180 e 180-A, ambos do Código Penal Brasileiro. É um crime que é classificado pela doutrina como sendo "parasitário", cujo significado expressa a ideia de que, antes de seu cometimento concreto, houve um crime que necessariamente o antecedeu, podendo ser de qualquer natureza, porém mais comumente de natureza patrimonial. Devido às suas características, a receptação é um crime que torna lucrativa a prática do crime anterior, tanto para o agente do crime antecedente quanto para o receptador, seja pela venda, compra, condução ou quaisquer outros verbos constantes do crime de receptação. O objetivo desta pesquisa é informar a sociedade sobre tal delito, para que esta reconheça sua relevância, implicações e consequências, bem como conscientizar o leitor sobre a necessidade de exasperação das penas cominadas a este delito e suas respectivas espécies.