Autonomia sexual e familiar das pessoas com Síndrome de Down e os limites da proteção jurídica
Autor(es)
Paulo Rogério Gregório
Orientador(a)
Anderson Real
Resumo
Este trabalho aborda o direito à autonomia sexual e familiar das pessoas com Síndrome de Dowm, examinando os limites da proteção jurídica contra o estupro de vulnerável no Brasil. A legislação penal brasileira, ao presumir vulnerabilidade para pessoas com deficiência intelectual, como previsto no artigo 217-A do Código Penal, parece conflitar com os princípios de autonomia e dignidade humana garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A pesquisa discute como essa presunção pode ser incompatível com a realidade de muitas pessoas com Síndrome de Down, que possuem diferentes níveis de discernimento e, em muitos casos, participam de relações sexuais e afetivas consentidas, inclusive no contexto de casamento. Ao analisar a legislação, a jurisprudência e a doutrina, o trabalho investiga se a interpretação atual da lei penal não estaria violando os direitos dessas pessoas à liberdade e à autodeterminação. O estudo também considera os impactos sociais e jurídicos dessa proteção, ponderando se a legislação brasileira deve ser reformada ou reinterpretada para equilibrar a proteção contra abusos com o respeito à autonomia individual. Conclui-se que a problemática exige uma abordagem mais sensível, que leve em consideração as capacidades específicas de cada pessoa, sem presumir de forma absoluta sua vulnerabilidade.
Palavras-chave
Autonomia sexual | Síndrome de Down | Estupro de vulnerável | Proteção penal | Direitos das pessoas com deficiência