As saídas temporárias e seu benefício para a sociedade
Informações
Título
As saídas temporárias e seu benefício para a sociedade
Autor(es)
Bruno Marcondes Anastacio
Orientador(a)
Ana Paula Martim Martins
Resumo
O sistema penitenciário brasileiro tem sua historicidade marcada por três períodos principais – o Colonial, que foi marcado por punições severas, além da influência das Ordenações Portuguesas; o Imperial, que tem como marco a criação do Código Criminal, iniciando-se, assim, a aplicação das penas privativas de liberdade; e o Republicano, que traz a consolidação da pena de prisão, a criação do Código Penal e da Lei de Execução Penal, vindo à tona o viés da reintegração
social. Atrelada ao Código Penal e à Lei de Execução Penal, a promulgação da Constituição Cidadã, de 1988, trouxe consigo uma série de direitos e deveres aos apenados, entre os direitos o da integridade física e moral do preso, o da assistência religiosa, o da petição, da assessoria jurídica, inclusive o da indenização por erro judiciário. A saída temporária é um instituto previsto na Lei de Execuções Penais, que visa oferecer ao preso a oportunidade, em caráter ressocializador, de meios que propiciem sua reintegração ao convívio familiar e social, sem vigilância direta, como a visita à sua família, a frequência ao estudo, bem como a participação em atividades que concorrem para seu retorno pacífico e restaurado à sociedade.
Palavras-chave
Sistema penitenciário | Código penal | Lei de execução penal | Constituição cidadã | Saída temporária
Curso
Direito
Área de Concentração
Direito
Data de Defesa
07/07/2025
Local/Campus
Santos
Direito de Acesso
Acesso restrito