O presente trabalho aborda a inconstitucionalidade da antecipação da pena no Tribunal do Júri e os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão imediata após condenação. O objetivo central é demonstrar o retrocesso civilizatório, processual e constitucional implícito na tese firmada pelo STF, cuja matriz está enraizada em posturas autoritárias e punitivistas, resultando em uma grave violação dos direitos e garantias constitucionais do increpado, que vê seu direito a ampla defesa e contraditório violados. O resultado dessa lamentável opção se reflete em cada prisão desnecessária e em cada sentença que resta reformada no júri. Haverá reparação para as mazelas do cárcere? Tais decisões ameaçam os pilares do direito constitucional brasileiro, violando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Destacam-se os impactos no sistema penal, que observa um aumento no encarceramento de indivíduos ainda não considerados culpados, e que muitas vezes têm suas sentenças revistas. Nossa indagação reside em que medida essa antecipação da pena colide com os direitos e garantias fundamentais, questionando a legitimidade de um sistema que condena de maneira prévia, sem respeitar o trânsito em julgado da sentença condenatória.