Resumo (PT)
Nas aquisições públicas de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida prestação de garantia na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Esta modalidade de seguro-garantia faz parte de um conjunto de alterações contidas no Projeto de Lei n.º 1.292/95, com vistas a substituir a atual lei de licitações. Neste contexto, coloca-se, como problema, conhecer os fatores que influenciaram a definição das regras do seguro-garantia com cláusula de retomada para as contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto e entender o potencial desta ferramenta para impedir a ocorrência de paralisações de obras públicas. Por meio da abordagem institucional, esta pesquisa buscou identificar como as lógicas presentes no campo influenciaram nesta definição, podendo ter existido a prevalência de determinadas lógicas institucionais sobre outras. A pesquisa é do tipo explicativa, focada nas discussões pertinentes ao campo. A coleta de dados foi feita por meio de levantamento documental, análises dos principais discursos realizados na Câmara dos Deputados, bem como entrevistas com roteiro semiestruturado. Os resultados demonstraram a complexidade do processo e como acontecem as inter-relações entre os atores na formulação de regras para as aquisições públicas, os conflitos devido às suas discordâncias para a implementação da cláusula de retomada, o entendimento divergente com relação aos valores de garantia a serem aplicados e o fato de o seguro-garantia com cláusula de retomada ser exigível apenas às obras de grande vulto. O estudo apontou com uma certa nitidez a forma como os participantes conseguiram reduzir a influência da lógica imposta pelos representantes do mercado de seguros. Apesar da implementação do seguro-garantia ter se mantido na lei, ele deixou de ser de uso obrigatório e deixou de ter um valor fixo de 30% para as obras de grande porte. Esta situação parece ter indicado que, a partir de uma lógica inicial dominante, ações de participantes neste campo restringiram o alcance da norma, trazendo ganhos de um lado, mas também perdas de outro. Em um cenário com entendimentos divergentes pelos atores, constatou-se uma multiplicidade de lógicas que gerou ambiguidade de interpretação a partir da qual processos de negociação foram desencadeados.